Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de julho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à RÁDIO E TELEVISÃO INTEGRAÇÃO LTDA., concessão para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e o art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, tendo em vista o disposto no Decreto nº 97.683, de 20 de abril de 1989, bem assim o que consta do Processo nº 29000.007190/89 (Edital de Concorrência Pública nº 004/89, da RADIOBRÁS),
DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Affonso Camargo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1992