Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de junho de 1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o contrato de gestão para a Companhia Vale do Rio Doce e suas controladas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II, IV e VI, e tendo em vista o disposto no art. 173, § 1º, da Constituição, e nos arts. 26, 27 e 28 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os termos do Decreto nº 137, de 27 de maio de 1991,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1992