Decretos Não Numerados
Decreto, de 5 de dezembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea c do art. 151 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto no 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995,
DECRETA:
Brasília 5 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1996