Decretos Não Numerados
Decreto, de 5 de dezembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, na alínea f do art. 5º do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995,
DECRETA:
- tem início no marco P.0 localizado na interseção da divisa dos Lotes 7 e 8 com o alinhamento da Rua Claude Bernard, a 83,60 m do alinhamento do PA-5390 da Estrada do Monteiro, mede 41,70 m no azimute de 275°30'00" até o Ponto 2; mede 11,83 m no azimute de 08°50'00" até o Ponto 3; mede 7,00 m no azimute de 252°00'00" até o Ponto 4; mede 49,00 m no azimute 339°00'00" até o Ponto 5; mede 33,00 m pelo alinhamento do PA-5390 da Estrada do Monteiro, em curva subordinada a um raio de 200,00 m até o Ponto 6; mede 8,10 m no azimute de 185°15'00" até o Ponto 7; mede 34,00 m no azimute de 75°00'00" até o Ponto 8; mede 21,48 m em curva subordinada a um raio de 12,00 m até o Ponto 9; mede 57,00 m no azimute de 185°30'00" até o marco P.0, onde teve início esta descrição.
Brasília, 5 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1996