Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de novembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea c do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, 21 de maio de 1956, e no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995,
DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
RAIMUNDO BRITO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1996