Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de novembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, na alínea f do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995,
DECRETA:
- tem início no ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.784.527,3060 e E = 529.876,9750; segue com o rumo de 10°10'31"NW, numa distância de 66,00m, até o ponto 2; segue com o rumo de 79°50'03"NE, numa distância de 66,00m, até o ponto 3; segue com o rumo de 28º37'15"SE, numa distância de 19,94m, até o ponto 4; segue com o rumo de 22°10'05"SE, numa distância de 35,13m, até o ponto 5; segue com o rumo de 8°32'20"SE, numa distância de 7,44m, até o ponto 6; segue com o rumo de 33º15'11"SW, numa distância de 7,27m, até o ponto 7; segue com o rumo de 79°50'32"SW, numa distância de 74,40m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 11 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIELRaimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1996