Decretos Não Numerados
Decreto, de 13 de julho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa, concessão para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, nos termos da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, combinados com o art. 150 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e com o art. 27 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995,
DECRETA:
Brasília, 13 de julho de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSORaimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1995