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Decreto, de 10 de junho de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a sede da Embaixada do Brasil na República da Irlanda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 26 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
A Missão diplomática junto à República da Irlanda terá sede em Dublin.
Art. 2.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares à execução deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se o art. 2° do Decreto n° 76.388, de 3 de outubro de 1975, e o Decreto n° 92.175, de 18 de dezembro de 1985.

Brasília, 10 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLORFrancisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1991.

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