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Decreto nº 76.388, de 3 de outubro de 1975

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria a Embaixada do Brasil na República da Irlanda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Irlanda.
Art. 2.
A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Missão do Brasil junto às Comunidades Européias, com sede em Bruxelas. (Revogado pelo Decreto de 10 de junho de 1991).
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1975

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