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Decreto nº 92.175, de 18 de dezembro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a cumulatividade da Embaixada do Brasil junto à República da Irlanda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
- A Missão Diplomática junto à República da Irlanda será cumulativa com a Embaixada do Brasil junto ao Reino dos Países Baixos, com sede na Haia.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Olavo Setúbal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1985

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