Decretos
Decreto nº 92.175, de 18 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a cumulatividade da Embaixada do Brasil junto à República da Irlanda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
decreta:
Brasília, em 18 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1985
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.