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Decreto nº 9.775, de 30 de abril de 2019

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º e no art. 15, caput, inciso XI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º Ato do Ministro de Estado da Saúde estabelecerá o prazo para a implementação e o funcionamento do CMD no território nacional.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Henrique Mandetta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2019 - Edição extra

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