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Decretos Não Numerados

Decreto, de 30 de dezembro de 1992

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto n° 713, de 23 de dezembro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 4° do Decreto n° 475, de 13 de março de 1992, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 588, de 30 de junho de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ajustados, na forma do anexo a este decreto , os valores trimestrais fixados pelo art. 1° do Decreto n° 713, de 23 de dezembro de 1992.
Art. 2.
A movimentação e empenho das dotações orçamentárias obedecerão ao disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992

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