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Decreto, de 2 de agosto de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Três Passos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 26 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.003856/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 8 de fevereiro de 2008, a concessão outorgada à Rádio Difusora Três Passos Ltda. pelo Decreto no 61.818, de 4 de dezembro de 1967, renovado pelo Decreto de 20 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de agosto de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo no 201, de 27 de agosto de 2008, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoA concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 12o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010

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