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Decreto nº 61.818, de 4 de dezembro de 1967

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à Rádio Difusora Três Passos Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º item XV letra a da mesma Constituição e o que consta no Edital n° 6-66, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Três Passos Ltda., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial da União sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da outorga.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1967

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