Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de dezembro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a executar, por intermédio do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (Irdeb), na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, de acordo com o art. 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação do Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29.000-010079/91,
DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Hugo Napoleão do Rego Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1992