Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de maio de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Consolida decretos de outorga de concessões e de autorizações para execução dos serviços de radiodifusão sonora e dos de sons e imagens.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 33 da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, e o art. 29 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983,
DECRETA:
Brasília, 10 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORJoão Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1991.
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