Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de dezembro de 1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.676.427.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alínea b e no art. 11, inciso I, da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1992