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Decretos Não Numerados

Decreto, de 25 de novembro de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de dotações consignadas no Orçamento de Investimento de diversas empresas estatais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 13 da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam apropriadas, às empresas estatais relacionadas no Anexo I, as dotações relativas ao Orçamento de Investimento constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantida a correspondente classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, bem como a respectiva classificação por grupo de natureza da despesa, determinados na Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1992

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