Decretos Não Numerados
Decreto, de 25 de novembro de 1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de dotações consignadas no Orçamento de Investimento de diversas empresas estatais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 13 da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992,
DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1992