Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de novembro de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3o do Decreto de 12 de setembro de 2006, que declara de interesse social o imóvel rural denominado Fazenda Santo Antônio, situado no Município de Itacurubi, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 5º, inciso XXIV, da Constituição, e nos termos do art. 2o, inciso III, da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, e do Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006,
DECRETA:
"Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial objeto das mencionadas matrículas, deverá promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei no 4.132, de 1962, e Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e a manter a área de Reserva Legal e preservação permanente prevista na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
....................................................................... (NR)
Brasília, 14 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.2006