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Decreto, de 11 de dezembro de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 224.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4o, inciso I, alínea "b", e 5o, inciso III, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 224.000.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
Iexcesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, no valor de R$ 59.078.495,00 (cinqüenta e nove milhões, setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais); e
IIanulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 164.921.505,00 (cento e sessenta e quatro milhões, novecentos e vinte e um mil, quinhentos e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)

ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO

UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

ANEXO ICREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNC.PROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0100 ASSISTENCIA AO TRABALHADOR224.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

11 3310100 0581PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL224.000.000
11 3310100 0581 0001PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL - NACIONAL224.000.000
S3190014059.078.495
S31900180164.921.505
TOTAL - FISCAL0
TOTAL - SEGURIDADE224.000.000
TOTAL - GERAL224.000.000

ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO

UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

ANEXO IICREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNC.PROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA164.921.505

OPERACOES ESPECIAIS

99 9990999 0998RESERVA DE CONTINGENCIA164.921.505
99 9990999 0998 0143RESERVA DE CONTINGENCIA - RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT164.921.505
S90990180164.921.505
TOTAL - FISCAL0
TOTAL - SEGURIDADE164.921.505
TOTAL - GERAL164.921.505

ANEXO III

(Demonstrativo de que trata o art. 4o da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

R$ milhões

Itens (1)Dotação Atual (2)Decreto no 4.894, de 2003 (3)Margem para CréditoMovimentação Líquida do Crédito

Outras Não-Discricionárias (Somente OCC)

Abono e Seguro-Desemprego8.177,38.513,5336,2224,0

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