Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 5 de dezembro de 2003

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 71.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea "b", da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 71.000.000,00 (setenta e um milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.2003

ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

ANEXO ICREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNC.PROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0271 ABASTECIMENTO DE PETROLEO E DERIVADOS71.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

25 7530271 0789CONCESSAO DO AUXILIO-GAS70.500.000
25 7530271 0789 0001CONCESSAO DO AUXILIO-GAS - NACIONAL70.500.000
F3190011170.500.000
25 7530271 0791REMUNERACAO DO AGENTE PAGADOR DO AUXILIO-GAS500.000
25 7530271 0791 0001REMUNERACAO DO AGENTE PAGADOR DO AUXILIO-GAS - NACIONAL500.000
F32900111500.000
TOTAL - FISCAL71.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL71.000.000

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

ANEXO IICREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNC.PROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA71.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

99 9990999 0998RESERVA DE CONTINGENCIA71.000.000
99 9990999 0998 0101RESERVA DE CONTINGENCIA - RECURSOS PROVENIENTES DE RECEITA PROPRIA E VINCULADA DE FUNDOS E DA ADMINISTRACAO INDIRETA71.000.000
F9099011171.000.000
TOTAL - FISCAL71.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL71.000.000

ANEXO III

(Demonstrativo de que trata o art. 4o, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

R$ milhões

Itens (1)Dotação Atual (2)Decreto
no 4.894/2003 (3)
Margem para CréditoMovimentação Líquida do Crédito

Outras Não Discricionárias (somente OCC)

Subsídios e Subvenções4.044,24.827,5783,370,5

Discricionárias

Poder Executivo (4)62.779,549.265,1974,60,5

(1) Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto no 4.894, de 25 de novembro de 2003.

(2) Considera a dotação no momento do encaminhamento.

(3) Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.

(4) Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 7o do Decreto no 4.894, de 25 de novembro de 2003.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.