Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 995, de 21 de outubro de 1969
DL 995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre as tabelas de representação a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 1946.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e considerando os têrmos dos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETAM:
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969
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