Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9827, de 10 de setembro de 1946
DL 9827
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a produção açucareira e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior
Octacilio Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU DE 12.9.1946
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