Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9813, de 9 de setembro de 1946
DL 9813
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Centraliza no Ministério da Fazenda os pagamentos à conta de diversos Ministérios, dispõe sôbre o recolhimento da arrecadação federal, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
I Para o Quadro Permanente:
1. do Ministério da Agricultura 5 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) Padrão G Q. P.
12 Ajudante de Tesoureiro (D.A.) padrão J Q. P.
3 Ajudante de Tesoureiro (D.A.) Padrão J Q. P.
2 Ajudante de Tesoureiro (D.A.) padrão F Q. P.
7 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) padrão H Q. P.
lI Para o Quadro Suplementar;
3 Ajudante de Tesoureiro padrão I Q. S.
1 Ajud. de Tesoureiro padrão H Q. S.
2 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) padrão I Q. S.
1 Tesoureiro (D.A.) - pad. K Q.P.
1 Tesoureiro (D.A.) - pad. N - Q.P.
1 Tesoureiro (D.A.) - pad. L - Q.P.
2 Tesoureiro (D.A.) - pad. K - Q.P.
1 Tesoureiro (D.A.) - pad. K - Q.P.
1 Tesoureiro (D.A.) - pad. L - Q.P.
1 Tesoureiro (D.A.) - pad. L - Q.P.
1 Tesoureiro (D.A.) - pad. L - Q S.
Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Junior.
Ernesto de Souza Campos.
Octacilio Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946
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