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Decreto-Lei nº 9897, de 16 de setembro de 1946

DL 9897

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a redação do art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 30.
Presidente da República aprovará, por decreto, o Regimento da Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, no qual será regulamentado o desempenho das atividades ora entregues a êsse órgão.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda expedirá as instruções complementares necessárias à execução dêste decreto-lei".
Art. 2.
O presente decreto-lei entrará em vigor em 1º de outubro de 1946.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

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