Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 974 de 22/12/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 974 de 22/12/1938
DECRETO-LEI N. 974 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1938
Dispõe sobre o cálculo do imposto de licença para localização devido no Distrito Federal pelos estabelecimentos que menciona
O Presidente da República:
Considerando justificavel a estipulação de condições especiais de tributação para os teatros e cinemas, dadas suas finalidades educativa e artística; e para os hoteis e pensões, tenda em vista sua influência na indústria local de turismo; e
Usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e de acordo com o art. 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 1.057 de 19/01/1939 · 2 menções