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Decreto-Lei nº 9.693 de 02/09/1946

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Decreto-Lei nº 9.693 de 02/09/1946

DECRETO-LEI N. 9.693 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1946

Cria na Prefeitura do Distrito Federal o Serviço de Doenças Venéreas e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1.
Fica criado, na Prefeitura do Distrito Federal, o Serviço de Doenças Venéreas (S.D.U.), diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Higiene da Secretaria Geral de Saúde e Assistência.
Art. 2.
O S. D. V. tem por finalidade combater as doenças venéreas no Distrito Federal, competindo-lhe executar, coordenar, controlar e fiscalizar a campanha anti-venérea, sob todos os seus aspectos médico-sociais, obedecendo às normas gerais estabelecidas pelo órgão federal de saúde pública competente, com o qual o S. D. V. manterá estreita cooperação.
Art. 3.
O S. D. U. será dirigido por um Chefe de Serviço, padrão N, cargo em comissão, que fica igualmente criado no Quadro Permanente (Q. P.) da Prefeitura do Distrito Federal, e cujo provimento deverá ser feito com médico especializado em venereologia.
Art. 4.
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a expedir os atos e a abrir os créditos necessários à organização e funcionamento do S. D. V., inclusive admissão de pessoal extra-numerário indispensável, bem como a baixar regulamento que atualize os dispositivos do Decreto nº 16.300, de 31 de Dezembro de 1923, quanto ao Distrito Federal e na parte relativa às doenças venéreas.
Art. 5.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Carlos Coimbra da Luz.

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