Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 966, de 21 de dezembro de 1938
DL 966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica Observações constantes das tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
*