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Decreto-Lei nº 1169, de 22 de março de 1939

DL 1169

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera à disposição contida no Decreto-Lei n. 966, de 21 de dezembro de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
A função gratificada de Chefe do Gabinete do Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, prevista no Quadro II das tabelas anexas à Lei n 284, de 28 de outubro da 1936. de que trata o Decreto-lei n. 966, de 21 de dezembro de 1938, poderá tambem ser exercida por qualquer outro funcionário do mesmo Quadro, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima.

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

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