Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1169, de 22 de março de 1939
DL 1169
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera à disposição contida no Decreto-Lei n. 966, de 21 de dezembro de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 22 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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