Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.541 de 02/08/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.541 de 02/08/1946
DECRETO-LEI N. 9.541 – DE 2 DE AGÔSTO DE 1946
Fixa a segunda contribuição do Brasil destinada à Administração de Assistência e Reabilitação das Nações, Unidas (United Nations Relief and Rehabilitation Administration – U.N.R.R.A.), e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando que a maioria das nações signatárias do Convênio que instituiu a Administração de Assistência e Reabilitação das Nações Unidas, (United Nations Relief and Rehabilitation Administration – U.N.R.R.A.), atendeu ao veemente apêlo feito por esta organização, no sentido de lhe atribuir nova contribuição, a fim de que possa ela continuar a prestar a assistência reclamada pela angustiosa situação em que ainda se encontram os países invadidos e devastados pela guerra;
Considerando que o Brasil é um dos signatários dêsse Convênio, e
Considerando, finalmente, que tanto mais rapidamente aquêles países voltarão à normalidade de antes da guerra quanto mais prêsta e maior fôr a assistência que receberem,
decreta:
Rio de Janeiro, 2 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal.