Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.903 de 26/09/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.903 de 26/09/1944
DECRETO-LEI N. 6.903 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1944
Fixa a contribuição do Brasil destinada à Administração de Assistência e Reabilitação das Nações Unidas (United Nations Relief and Rehabilitation Administration – Unrra) e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando os têrmos do Convênio que instituiu a Administração de Assistência e Reabilitação das Nações Unidas (United Nations Relief and Rehabilitation Administration – Unrra) assinado pelo Brasil, na cidade de Washington, Estados Unidos da América, em 9 de novembro de 1943 e tendo em vista as Resoluções adotadas na primeira Reunião do Conselho daquela entidade,
decreta:
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GetuliO Vargas.
A. de Souza Costa. P. Leão Veloso.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.