Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9663, de 28 de agosto de 1946
DL 9663
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
VERBA 3 SERVICOS E ENCARCOS
Consignação I Diversos
Subc. 52 Serviços de saúde e higiene
34 Departamento Nacional de Saúde
10 Divisão de Organização Hospitalar Passa de:
Cr$:
1.500,000,00
Para:
Rio de Janeiro, 28 de Agosto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1946
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