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Decreto-Lei nº 9663, de 28 de agosto de 1946

DL 9663

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3.
Fica feita a seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo número 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945).

VERBA 3 – SERVICOS E ENCARCOS

Consignação I – Diversos

Subc. 52 – Serviços de saúde e higiene

34 – Departamento Nacional de Saúde

10 – Divisão de Organização Hospitalar Passa de:

Cr$:

a)Assistência a doentes de poliomielite, inclusive equipamento ortopédico-hospitalar ........................................200.000,00;
b)Assistência a doentes de pênfigo foliáceo............. 200.000,00;
c)Assistência a doentes indigentes ...................... ... 100.000.00;
d)Auxílio para construção e equipamentos de hospitais regionais modelos .................. 1.000.000,00;

1.500,000,00

Para:

a)Auxilio para aprestamento de unidades hospitalares modelos, assistência a doentes de poliomielite e equipamento ortopédico a doentes de pênfigo foliáceo e a indigentes em geral, inclusive para contagiosos agudos ...................... 1.100.000,00
Art. 2.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Agosto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Ernesto de Souza Campos.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1946

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