Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9505, de 23 de julho de 1946
DL 9505
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 4º, 5º 6º e 7º do Decreto-lei n.º 8.921, de 26 de Janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 4º Os Capelães Militar serão romeados por decreto, com o pôsto de Capitão-Capelão, sendo o seu número fixado nos quadros de efetivos de casa Ministério, levando-se em conta as peculiaridades de organização de cada uma das forças armadas.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1946, 125º da Independêcia e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
P. Góes Monteiro
Jorge Dodsworth Martins
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1946
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