Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8921, de 26 de janeiro de 1946
DL 8921
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui, em caráter permanente, o Serviço de Assistência Religiosa nas Fôrças Armadas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e considerando:
- que a instrução religiosa aprimora as energias morais e os bons costumes, contribuindo, por via de conseqüência, para o fortalecimento da disciplina militar;
- que a educação religiosa tem inegável influência na formação moral e cívica do soldado, em favoráveis reflexos sôbre o seu caráter e virtudes militares, convindo incentivá-la por todos os meios nas Fôrças Armadas:
- que o Serviço de Assistência Religiosa junto à Fôrça Expedicionária Brasileira cumpriu suas altas finalidades, justificando plenamente em, manutenção e desenvolvimento em tempo de paz;
decreta:
Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República
JOSÉ LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.
Jorge Dodsworth Martins.
Armando F. Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1946
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