Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 8.655 de 14/01/1946

Redação original · compilação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Decreto-Lei nº 8.655 de 14/01/1946

DECRETO-LEI N. 8.655 – DE 14 DE JANEIRO DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas no Anexo número 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945) as seguintes alterações:

VERBA I – PESSOAL

Consignação lll – Vantagens

Subconsignação 17 – Gratificação de representação de gabinete

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal

Passa de ...........................................................................................................Cr$ 213.000,00

Para...................................................................................................................Cr$ 313.000,00

VERBA 4 – EVENTUAIS

Consignacão I – Diversos

Subconsignação 01 – Despesas imprevistas não constantes das tabelas

01 – Gabinete do Ministro

Passa de........................................................................................................... Cr$ 200.000,00

Para.................................................................................................................. Cr$ 100.000,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.

Theodureio de Camargo.

J. Pires do Rio.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo