Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.655 de 14/01/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.655 de 14/01/1946
DECRETO-LEI N. 8.655 – DE 14 DE JANEIRO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA I – PESSOAL
Consignação lll – Vantagens
Subconsignação 17 – Gratificação de representação de gabinete
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal
Passa de ...........................................................................................................Cr$ 213.000,00
Para...................................................................................................................Cr$ 313.000,00
VERBA 4 – EVENTUAIS
Consignacão I – Diversos
Subconsignação 01 – Despesas imprevistas não constantes das tabelas
01 – Gabinete do Ministro
Passa de........................................................................................................... Cr$ 200.000,00
Para.................................................................................................................. Cr$ 100.000,00
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureio de Camargo.
J. Pires do Rio.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 9.475 de 15/07/1946 · 2 menções