Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9.090 de 26/03/1946

Texto compilado · fonte identifica como vigente

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Decreto-Lei nº 9.090 de 26/03/1946

Altera o orçamento do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945): (Artigo com redação dada pelo Decreto-lei nº 9.469, de 15/7/1946)

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação II - Pessoal Extranumerário

05 - Mensalistas

04 - Departamento de Administração

06 - Divisão do Pessoal

Cr$

Passa de ............................................................................... 69.723.400,00

Para ...................................................................................... 69.633.400,00

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I - Diversos

06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções

03 - Subvenções

70 - Universidades do Brasil

01 - Reitoria

a)custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acôrdo com o Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945: Para Pessoal:

Cr$

Passa de ........................................................................................... 31.997.776,00

Para .................................................................................................. 32.087.776,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Ernesto de Souza Campos.

Gastão Vidigal.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo