Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.090 de 26/03/1946
Texto compilado · fonte identifica como vigente
Decreto-Lei nº 9.090 de 26/03/1946
Altera o orçamento do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação II - Pessoal Extranumerário
05 - Mensalistas
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
Cr$
Passa de ............................................................................... 69.723.400,00
Para ...................................................................................... 69.633.400,00
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos
06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções
03 - Subvenções
70 - Universidades do Brasil
01 - Reitoria
Cr$
Passa de ........................................................................................... 31.997.776,00
Para .................................................................................................. 32.087.776,00
Rio de Janeiro 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 9.469 de 15/07/1946 · 2 menções