Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.907 de 24/01/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.907 de 24/01/1946
DECRETO-LEI 8.907 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério de Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação II – Pessoal extranumerário
S/c nº 04 – Contratados.
04 – Departamento de Administração.
06 – Divisão do Pessoal.
Cr$ 12.009.600,00 Passa de ................................................................................ Para ........................................................................................ 11.760.000,00
S/c nº 05 – Mensalistas.
04 – Departamento de Administração.
06 – Divisão do Pessoal.
Cr$ 69.524.200,00 Passa de ................................................................................ Para ....................................................................................... 69.773.800,00
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 9.467 de 15/07/1946 · 2 menções