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Decreto-Lei nº 8.907 de 24/01/1946

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Decreto-Lei nº 8.907 de 24/01/1946

DECRETO-LEI 8.907 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério de Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15), do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945):

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação II – Pessoal extranumerário

S/c nº 04 – Contratados.

04 – Departamento de Administração.

06 – Divisão do Pessoal.

Cr$ 12.009.600,00 Passa de ................................................................................ Para ........................................................................................ 11.760.000,00

S/c nº 05 – Mensalistas.

04 – Departamento de Administração.

06 – Divisão do Pessoal.

Cr$ 69.524.200,00 Passa de ................................................................................ Para ....................................................................................... 69.773.800,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1946.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.

Raul Leitão da Cunha.

J. Pires do Rio.

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