Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.435 de 08/07/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.435 de 08/07/1946
DECRETO-LEI N. 9.435 – DE 8 DE JULHO DE 1946
Revoga o Decreto-lei nº 7.027, de 7 de Novembro de 1944
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica revogado o Decreto-lei nº 7.027, de 7 de Novembro de 1944.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Luiz Augusto da Silva Vieira.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.