Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.027 de 07/11/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.027 de 07/11/1944
DECRETO-LEI N. 7.027 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1944
Estabelece que sòmente brasileiros natos podem ser agentes ou representantes das emprêsas de navegação do Patrimônio Nacional e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
Victor Tamm.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 9.435 de 08/07/1946 · 2 menções