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Decreto-Lei nº 9.324 de 06/06/1946

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Decreto-Lei nº 9.324 de 06/06/1946

DECRETO-LEI N. 9.324 – DE 6 DE JUNHO DE 1946

Aumenta o número de Despachantes da Prefeitura do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1.
Fica elevado de 160 para 220 o número de Despachantes da Prefeitura do Distrito Federal, a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 7.344, de 27 de Fevereiro de 1945.
Art. 2.
As vagas de Despachante criadas por êste Decreto-lei serão preenchidas pelos despachantes que exerciam sua atividade junto ao extinto Serviço Federal de Águas e Esgotos e pelos prepostos amparados pelo artigo 20 do Decreto-lei nº 3.905, de 8 de Dezembro de 1941.
Art. 3.
Fica fixado o prazo de trinta dias, contados da vigência desta Lei, para que os interessados requeiram o aproveitamento previsto no artigo 2º.
Art. 4.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Ernesto de Souza Campos.

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