Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.324 de 06/06/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.324 de 06/06/1946
DECRETO-LEI N. 9.324 – DE 6 DE JUNHO DE 1946
Aumenta o número de Despachantes da Prefeitura do Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 6 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.