Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.344 de 27/02/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.344 de 27/02/1945
DECRETO-LEI N. 7.344 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1945
Dispõe sobre a atividade funcional dos Despachantes da prefeitura do Distrito Federal
O Presidente da República., usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do art. 31, do Decreto-lei n.º 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
A eles compete:
1º – praticar, nos casos de afastamento temporário do Despachante, todos os atos ao mesmo atribuídos.
2º – auxiliar os Despachantes nos serviços subsidiários relativos ao andamento de processos e efetivação de pagamentos.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.