Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 929 de 06/12/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 929 de 06/12/1938
DECRETO-LEI N. 929 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 15.000:000$0, para despesas (Serviços e Encargos) da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça lima.
A. de Souza Costa.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.