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Decreto-Lei nº 1.194 de 06/04/1939

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Decreto-Lei nº 1.194 de 06/04/1939

DECRETO-LEI N. 1.194 – DE 6 DE ABRIL DE 1939

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 15.099:926$100, para despesas (Serviços e Encargos), da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 15.099:926$100 (quinze mil, noventa e nove contos, novecentos e vinte e seis mil e cem réis), que terá aplicação, como adiantamento, na liquidação dos seguintes débitos da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.
a)5.030:177$800 no pagamento de combustível fornecido no período de setembro de 1938 a janeiro de 1939;
b)3.067:595$900 na liquidação de folhas de vencimentos de pessoal, correspondentes aos meses de outubro de 1938 a janeiro de 1939;
c)2.894:210$500 para pagamento de descontos feitos em folhas de vencimentos de pessoal, no período do julho de 1938 a janeiro de 1939, pelo fornecimento de gêneros;
d)94:956$400 na liquidação de descontos feitos em favor de diversas associações, seguros, fianças, etc., nos meses de agosto de 1936 a janeiro de 1939; e
e)4.012:985$500 para liquidação de descontos não pagos à Caixa de Aposentadorias e Pensões da mencionada Rede, provenientes do empréstimos de junho de 1937 a janeiro de 1939, e de contribuições de janeiro de 1937 a janeiro de 1939.
Art. 2.
A débito da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, na escrita patrimonial, levará a Contadoria Central da República a importância de 15.099:926$100 (quinze mil, noventa e nove contos, novecentos e vinte e seis mil e cem réis), correspondente ao adiantamento de que trata o art. 1º do presente decreto-lei, e a ser indenizado com os transportes realizados ou a realizar em proveito do Governo Federal.
Art. 3.
Para os fins indicados no artigo antecedente terá aplicação o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 929, de 6 de dezembro de 1938.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima

A. de Souza Costa

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