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Leis Ordinárias

Lei nº 4.235-A de 21/06/1963

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Lei nº 4.235-A de 21/06/1963

Altera dispositivo do Decreto-lei número 9.218 de 1946, que autoriza a instituição da Fundação da Casa Popular.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º da Constituição, a seguinte lei:

Art. 1.
A Fundação da Casa Popular instituída pelo Decreto-lei número 9.218, de 1º de maio de 1946 destinará, obrigatòriamente, metade dos seus recursos a aquisição ou construção de moradias em zonas rurais.
Art. 2.
Dentro de 90 (noventa) dias da vigência desta lei, o Ministério do Trabalho e Previdência Social regulamentará o disposto do art. 1º incluindo, entre as modalidades de ação da Fundação da Casa Popular, convênios com os proprietários rurais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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