Leis Ordinárias
Lei nº 4.235-A de 21/06/1963
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 4.235-A de 21/06/1963
Altera dispositivo do Decreto-lei número 9.218 de 1946, que autoriza a instituição da Fundação da Casa Popular.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º da Constituição, a seguinte lei:
Brasília, em 21 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL