Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9201, de 26 de abril de 1946
DL 9201
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições dos Decretos-leis ns. 6.419. de 13 de Abril de 1944, e 8.493, de 28 de Dezembro de 1945, que regulam operações da Caixa de Mobilização Bancária.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando a conveniência de assegurar tranqüilidade aos bancos que colaboraram no desenvolvimento da economia do Pais com financiamentos à agricultura e à pecuária, a fim de que possam atender às justas solicitações de seus clientes, no tocante à concessão de prazos para a liquidação de seus créditos, sem receio de serem afetados os interêsses de seus depositantes;
Considerando que em conseqüência da transformação da política de economia de guerra para a de paz, naturais alterações ocorreram nas cotações do gado fino e do gado comum, justificando certa tolerância na solução dos débitos dessas origens em bancos,
decreta:
Rio de Janeiro, 26 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1946
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