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Decreto-Lei nº 2.741 de 04/11/1940

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Decreto-Lei nº 2.741 de 04/11/1940

DECRETO-LEI N. 2.741 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940

Prorroga e vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 917, de 1 de dezembro de 1938, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O crédito especial de 120.000:000$0 (cento e vinte mil contos de réis), aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei nº 917, de 1 de dezembro de 1938, para aquisição de material rodante destinado à Estrada de Ferro Central do Brasil, terá vigência até o exercício de 1944, inclusive.
Art. 2.
O saldo em ser do crédito de que trata o artigo anterior, na importância de 119.830:000$0 (cento e dezenove mil, oitocentos e trinta contos de réis), será distribuido ao Tesouro Nacional e aplicado na classificação da despesa com os resgates das promissórias emitidas pelo Banco do Brasil no total de u$s 5.753.993,00 (cinco milhões, setecentos e cincoenta e três mil, novecentos e noventa e três dolares americanos) a favor das seguintes firmas fornecedoras do material:

1\. American Car and Foundry Company: u$u

Lote A............................380.975,00

Lote B............................415.375,00

Lote C............................431,575,00

Lote D............................442. 375,00 1.670.300,00

2\. Pullmann-Standard Car Manufacturing Company:

Lote A............................ 497.000,00

Lote B............................ 586.200,00

Lote C............................ 558.000,00

Lote D............................ 558.000,00 2.199.200,00

3\. American Locomotive Company:

Lote A................................................................................................................................. 780.623,00

4\. The Baldwin Locomotive Works :

Lote A................................................................................................................................. 1.103:870,60

5.753.993,00

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

João de Mendonça Lima.

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