Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9143, de 8 de abril de 1946
DL 9143
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Assegura direito a emprêgo aos ex-empregados do Yokohama Specie Bank Limited, cuja liquidação foi determinada pelo Decreto nº 19.059, de 2 de Julho de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e,
Considerando que, pelo Decreto número 19.059, de 2 de Julho de 1945, foi cassada a carta-patente do Yokohama Specie Bank Limited, e em conseqüência, determinada a sua liquidação ;
Considerando que, com a execução dessa medida de interêsse nacional, ficaram rescindidos os contratos de trabalho dos empregados dêsse estabelecimento:
Considerando que o Decreto-lei número 5. 576, de 14 de Junho de 1943, assegurou direito a emprêgo aos ex-empregados dos bancos, cuja liquidação, por motivos semelhantes, foi determinada pelo Decreto-lei nº 4.614, de 24 de Agôsto de 1942;
Considerando que é de justiça dispensar igual tratamento e conceder os mesmos favores aos empregados do banco cuja liquidação foi autorizada pelo Decreto nº 19.059, de 2 de Julho de 1945;
Considerando que o número dos empregados dispensados do Yokohama Specie Bank Limited" é reduzido apenas doze;
Decreta:
Rio de Janeiro, 8 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Octacilio Negrão de Lima.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1946
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