Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9401, de 24 de junho de 1946
DL 9401
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre os, empregados beneficiados pelo Decreto-lei n.º 9.143, de 8 de Abril de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Octacilio Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1946
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