Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.124 de 04/04/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.124 de 04/04/1946
DECRETO-LEI N. 9.124 – DE 4 DE ABRIL DE 1946
Transforma o Departamento de Construções Proletárias da Secretaria Geral de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal em Departamento de Habitação Popular, e da outras providências.
O Presidente da República, considerando a necessidade de ser resolvido o problema da habitação popular no Distrito Federal, e usando da atribuição que lhe confere o art 180 da Constituição, e nos têrmos ao artigo 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
1 Diretor .................................................................................................................................... Padrão P
1 Chefe de Serviço .................................................................................................................... Padrão L
6 Chefes de Serviço ................................................................................................................. Padrão N
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da luz.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.