Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.428 de 05/07/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.428 de 05/07/1946
DECRETO-LEI N. 9.428 – DE 5 DE JULHO DE 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a constituir hipotecas e anticreses como garantia de determinados empréstimos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22, de Dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 5 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.